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Responsabilidade técnica na veterinária e a nova Resolução 1562/2023 do CFMV

  • Foto do escritor: Daniel Dias
    Daniel Dias
  • 7 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

Responsável Técnico, também conhecido como RT, é o profissional médico-veterinário e/ou zootecnista, devidamente habilitado, ao qual é conferida a função de exercer a responsabilidade técnica de um estabelecimento, projeto ou serviço.

O RT responde técnica, ética e legalmente (nos âmbitos administrativo, civil e penal) pelos seus atos profissionais e pelas atividades desenvolvidas, sendo o RT o profissional que garante perante a sociedade a qualidade dos produtos e serviços prestados.

Considerando que o exercício da responsabilidade técnica deve ser pautado por procedimentos que visem a atender a finalidade principal de proteção da sociedade, do bem-estar animal e da Saúde Única, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), através da sua nova Resolução n.º 1.562/203, atualizou e consolidou a regulamentação da responsabilidade técnica no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.

Fique atento: a nova Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024 e traz mudanças e atualizações importantes para as atividades do RT.

Entre as principais novidades temos as definições sobre as atribuições do RT, a obrigatoriedade de contratação do Responsável Técnico e suas responsabilidades. Além disso, a nova Resolução aborda as diretrizes relacionadas à Anotação de Responsabilidade Técnica Eletrônica (e-ART) e, no seu artigo 21, parágrafo único, traz importante definição sobre a possibilidade de o RT agora determinar sua carga horária presencial no estabelecimento.

Lembre-se: independentemente da carga horária exercida, o Responsável Técnico responde nas esferas administrativa, civil e penal.

A presença e as atividades desempenhadas pelo Responsável Técnico não devem ser encaradas meramente como formalidades administrativas, mas, sim, como uma função que requer o envolvimento ativo e consciente do profissional. Essa atuação visa sempre a produção de bens e serviços que satisfaçam as necessidades do cliente e da sociedade.


Texto publicado por Daniel Dias, na 10ª edição da Revista Pet Serra - https://www.revistapetserra.com.br/

 
 
 

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