Telemedicina Veterinária – Reflexões Sobre A Resolução CFMV 1.465/2022
- Isabel Palma

- 7 de fev. de 2024
- 3 min de leitura
Válida desde 1º de julho, a Resolução CFMV 1.465/2022 regulamenta o exercício da telemedicina veterinária. O primeiro ponto que merece atenção é que telemedicina é todo ato médico veterinário praticado por intermédio de tecnologias de informação e comunicação, não se restringindo apenas à teleconsulta.
Desta forma, embora o assunto esteja em foco, em razão da regulamentação, a telemedicina veterinária já era permitida e exercida, em especial nas suas modalidades teleinterconsulta e telediagnóstico. Na prática, também eram muito realizados telemonitoramento, teletriagem e teleorientação.
A grande restrição estava na consulta à distância – teleconsulta, em razão da vedação de prescrição sem exame prévio, o que trazia insegurança ao Médico Veterinário para realizar esse tipo de atendimento. Essa proibição foi relativizada com a permissão de teleconsulta, desde que haja relação prévia e presencial entre veterinário-animalresponsável, devidamente comprovada por prontuário. Por permitir diagnóstico e prescrição, como uma consulta presencial, porém sem o exame físico que, por óbvio, resta prejudicado, a teleconsulta é a modalidade de telemedicina que exige maior atenção do Médico Veterinário.
Na teleconsulta, assim como em todos os atendimentos à distância entre Médico Veterinário e tutor, as informações da avaliação física do animal ficam totalmente a encargo do seu responsável, e daí decorrem grandes limitações e preocupações para as prescrições nesse tipo de atendimento. É necessário que o Médico Veterinário não esqueça que a verificação do estado físico do animal poderá influenciar no diagnóstico e, portanto, na proposta de tratamento e prognóstico, podendo trazer responsabilização profissional.
Entretanto, embora haja algumas preocupações preliminares quando pensamos em teleconsulta, em contrapartida, a possibilidade de consulta à distância e das demais modalidades trazidas pela Resolução podem ser especialmente úteis e benéficas para localidades remotas, ou acompanhamento de animais com doenças crônicas, animais de tutores idosos, ou qualquer outra condição que possa dificultar o acesso constante e presencial ao Médico Veterinário, de forma que a Resolução deve ser vista como o início da regulamentação de uma questão urgente à Medicina Veterinária.
De toda a forma, a teleconsulta, assim como qualquer das modalidades de telemedicina, são formas alternativas para o exercício da medicina veterinária, devendo serem vistas como ferramentas, sendo o atendimento presencial ainda considerado o padrão-ouro para o ato médico veterinário. Assim, é assegurado ao Médico Veterinário a autonomia para decidir quanto ao uso, ou não, desta ferramenta, mediante verificação da pertinência, segurança e conveniência do seu uso nos atendimentos, não se prestando para todos os casos ou pacientes.
Caso opte por se utilizar da telemedicina, é essencial que o Médico Veterinário explique ao responsável pelo animal os limites de cada tipo de atendimento, devendo constar registro de tal orientação em prontuário. Para os casos de teleinterconsulta e telediagnóstico, em que é necessário o compartilhamento de informações do prontuário, é obrigatória a assinatura de Termo de Consentimento para Telemedicina Veterinária, que também deverá fazer parte do prontuário.
Diversos questionamentos sobre como operacionalizar a telemedicina e as determinações da regulamentação já estão presentes, e mais ainda virão com a prática recorrente, mas certo é que a Telemedicina Veterinária já é realidade, e a regulamentação agrega segurança ao exercício de suas modalidades pelo profissional veterinário.
É importante que haja um forte trabalho de conscientização dos responsáveis acerca das limitações de cada modalidade, bem como de que se trata de serviço médico, ainda que não haja exame físico e, como tal, merece contraprestação e valorização.
Texto publicado por Isabel Palma, na 8ª edição da Revista Pet Serra - https://www.revistapetserra.com.br/




Comentários